STF e Banco Central criam grupo para desenvolver sistema nacional de rastreamento de precatórios

Portaria conjunta assinada nesta quarta-feira (12) busca dar mais segurança e transparência às negociações de créditos, permitindo acompanhar a transferência de titularidade desde a negociação até o pagamento O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, assinaram nesta quarta-feira (12) uma portaria conjunta que cria um grupo executivo interinstitucional para desenvolver as bases de um sistema nacional de registro e rastreamento das transferências de créditos de precatórios. A cerimônia de assinatura aconteceu na sede do STF, em Brasília. A iniciativa tem como objetivo conferir mais segurança, transparência e controle às negociações de créditos de precatórios, permitindo acompanhar toda a movimentação desses créditos e do início da negociação até o efetivo pagamento. Na prática, o sistema deve tornar mais fácil identificar quem é o titular de um precatório em determinado momento e reconstituir o histórico de transferências realizadas. Para o advogado tributarista Dr. Bruno Medeiros Durão, presidente da Durão, Almeida e Pontes – Advogados Associados, a iniciativa pode representar um avanço importante para dar mais segurança ao mercado de precatórios. “Hoje, a criação de um sistema nacional de rastreamento representa um avanço importante para o mercado de precatórios. Hoje, a segurança de uma cessão depende muito da qualidade da documentação, da análise jurídica e da verificação das informações em diferentes bases. Um sistema integrado pode reduzir significativamente as zonas de incerteza e permitir que se saiba, com maior clareza, quem é o titular daquele crédito em cada momento.” O grupo executivo criado pela portaria ficará responsável por estruturar os aspectos normativos, tecnológicos e operacionais do futuro sistema. A proposta é integrar informações hoje espalhadas entre tribunais, cartórios e entidades autorizadas, hoje um dos principais gargalos para quem precisa comprovar a titularidade de um crédito ou rastrear negociações já realizadas. A movimentação em torno da criação desse sistema nacional acontece em um momento de expansão do mercado de cessão de créditos de precatórios no Brasil. Com o novo regime constitucional de pagamento, o tempo de espera passou a pesar diretamente sobre o valor desses créditos, tornando cada vez mais comum a venda de precatórios a terceiros, fundos de investimento, empresas especializadas e investidores individuais, em troca de liquidez imediata, ainda que com deságio. Esse crescimento, no entanto, também ampliou os riscos de fraude, duplicidade de negociação e insegurança jurídica sobre quem, de fato, detém o direito ao crédito em cada etapa da cadeia. É justamente esse vácuo de rastreabilidade que a nova iniciativa do STF, do CNJ e do Banco Central pretende endereçar. “O ponto mais relevante é a rastreabilidade. Quando um precatório é cedido, é fundamental que exista um histórico confiável de toda a cadeia de transferências. Isso protege não apenas quem está vendendo o crédito, mas também quem está comprando. Quanto maior a transparência sobre a titularidade, menor o espaço para conflitos, fraudes e negociações incompatíveis com a realidade daquele crédito.” analisou o advogado. Por ora, a portaria formaliza apenas a criação do grupo executivo responsável por desenhar o sistema, ainda não há prazo definido para a entrada em operação da nova estrutura de registro e rastreamento. A expectativa é que a integração entre tribunais, cartórios e entidades autorizadas seja construída ao longo dos próximos meses, com o Banco Central contribuindo com sua expertise em sistemas de registro de ativos financeiros. “O desafio agora será transformar essa intenção em uma estrutura efetivamente integrada. Tribunais, cartórios e entidades que participam dessas operações precisam conversar dentro de uma mesma lógica de informação. Se essa integração funcionar, teremos um mercado mais transparente, mais seguro e com menos espaço para operações fraudulentas ou disputas sobre titularidade.” finalizou Bruno.
Governo reduz previsão de déficit, mas precatórios continuam pressionando o equilíbrio fiscal

Alta na arrecadação e desbloqueio de R$5,7 bilhões melhoram cenário fiscal, mas precatórios seguem no radar, diz o tributarista Dr. Bruno Medeiros Durão O quadro fiscal do governo federal para 2026 ficou um pouco menos apertado. A equipe econômica reduziu a previsão de déficit primário do ano, o resultado negativo das contas públicas antes do pagamento de juros da dívida, de R$60,3 bilhões para R$52 bilhões. A revisão foi puxada, principalmente, por uma queda nas despesas obrigatórias projetadas para os próximos meses. O número está no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, peça que acompanha a execução orçamentária e que o Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional na sexta-feira (24). É esse documento que baliza decisões como bloqueios e desbloqueios de verbas ao longo do ano. Para o advogado tributarista Dr. Bruno Medeiros Durão, especialista em precatórios, o número precisa ser lido com cautela: “A redução da projeção de déficit é uma notícia positiva, porque demonstra uma melhora pontual na capacidade de arrecadação e um controle maior sobre determinadas despesas obrigatórias. No entanto, é importante compreender que esse resultado não significa, por si só, que a situação fiscal do país esteja definitivamente equacionada.” Embora o governo tenha reduzido a projeção de déficit, o resultado continua sendo fortemente influenciado pelo tratamento dado aos precatórios, que permanecem fora da meta fiscal em 2026. Dívidas judiciais que a União é obrigada a pagar, ainda ficam de fora da meta fiscal em 2026, por força de um entendimento fechado com o Supremo Tribunal Federal em 2023, que autorizou o governo a buscar crédito para quitar esses valores sem estourar o teto de gastos. Some-se a isso um conjunto de despesas com defesa, saúde e educação que a legislação também deixa fora da meta, e o resultado é uma projeção de R$62,8 bilhões em gastos excluídos do cálculo do resultado primário, uma redução frente aos R$64,4 bilhões estimados no relatório anterior. Desconsiderando os precatórios e as demais despesas excepcionalizadas pelo arcabouço fiscal, a conta muda de sinal: o governo projeta, na verdade, um superávit primário de R$10,8 bilhões, ou seja, sobraria caixa suficiente para ajudar a pagar os juros da dívida pública. Sobre esse ponto, o Dr. Bruno pondera: “Os precatórios continuam sendo um dos principais fatores que exigem uma leitura mais cuidadosa das contas públicas. São dívidas reconhecidas pela Justiça e, portanto, obrigações constitucionais que o Estado precisa honrar. Quando esses valores ficam fora da meta fiscal, o resultado apresentado pelo governo naturalmente parece mais favorável do que seria caso todas as despesas fossem consideradas dentro do mesmo cálculo.” Foi justamente essa perspectiva de superávit “por dentro da meta” que evitou um novo contingenciamento de recursos neste ciclo. Ao contrário, o relatório liberou R$5,7 bilhões que estavam retidos, uma medida técnica distinta do contingenciamento, já que serve para cumprir os limites de despesa do arcabouço fiscal, e não a meta de resultado primário propriamente dita. Com o desbloqueio, o total de verbas represadas no Orçamento de 2026 caiu de R$23,7 bilhões para R$17,9 bilhões. Do lado da arrecadação, o relatório aponta uma receita líquida de R$12,3 bilhões acima do que havia sido aprovado no orçamento. O principal motor foi o Imposto de Renda, cuja arrecadação subiu na esteira da aceleração da inflação após a eclosão do conflito no Oriente Médio, fator que também pressionou o mercado a revisar para cima suas próprias projeções de preços. Segundo o Boletim Focus mais recente do Banco Central, que consolida as expectativas de mais de cem instituições financeiras, o mercado projeta o resultado primário de 2026 em déficit equivalente a 0,50% do PIB, com a dívida líquida do setor público beirando a casa dos 70% do PIB. Para o Dr. Bruno, é justamente essa leitura de mercado que merece atenção: “O mercado não observa apenas o número final do déficit. Ele avalia a qualidade desse resultado. Quanto maior a dependência de despesas excluídas da meta, maior tende a ser a preocupação dos investidores em relação à sustentabilidade das contas públicas no médio e no longo prazo.” Além do Imposto de Renda, o governo também revisou para cima a arrecadação de Cofins, CSLL e IPI. Descontadas as transferências constitucionais, o ganho líquido ficou em R$ 12,3 bilhões. Já as receitas não administradas pela Receita Federal tiveram estimativa reduzida em R$ 4,3 bilhões, puxada sobretudo pela queda de R$ 4,1 bilhões em “outras receitas não administradas” e por royalties de exploração de recursos naturais (-R$ 400 milhões), reflexo direto da revisão para baixo do preço médio do barril de petróleo projetado, de US$ 91,25 para US$79,16. No total, a equipe econômica prevê que as despesas cresçam R$4 bilhões frente ao Orçamento aprovado. Esse número resulta de dois movimentos opostos: uma queda de R$2,9 bilhões nos gastos obrigatórios e um avanço de R$6,9 bilhões nos gastos discricionários, dos quais R$5,7 bilhões correspondem justamente ao desbloqueio de verbas citado acima. Entre as despesas obrigatórias, os itens que mais subiram foram os gastos com saúde sujeitos a controle de fluxo (+R$3,4 bilhões) e o abono/seguro-desemprego, puxado pelo defeso de pescadores (+R$1,6 bilhão). Na ponta contrária, houve recuo em pessoal e encargos sociais (-R$4,2 bilhões), em benefícios previdenciários (-R$3,2 bilhões) e no Benefício de Prestação Continuada, o BPC (-R$3,2 bilhões). O relatório bimestral é uma fotografia que muda a cada dois meses e o próprio comportamento do petróleo e da inflação, hoje puxados pela tensão no Oriente Médio, deve seguir influenciando tanto a arrecadação quanto às expectativas do mercado registradas semanalmente no Boletim Focus. Ao encerrar sua análise, o Dr. Bruno Medeiros Durão resume o desafio que fica para os próximos ciclos: “Os números deste relatório mostram um cenário fiscal menos pressionado do que o previsto anteriormente, mas também reforçam que o verdadeiro desafio continua sendo construir um equilíbrio duradouro. Melhorar o resultado de um exercício é importante, porém a sustentabilidade das contas públicas dependerá da capacidade de acomodar despesas obrigatórias, especialmente os precatórios, sem recorrer continuamente a medidas excepcionais.” Por: Matheus Rios
Precatório: o que é, quem tem direito e como saber se você é credor do governo

Milhares de brasileiros têm valores a receber do poder público e nem sabem disso. São créditos reconhecidos pela Justiça contra a União, estados ou municípios que, em vez de serem pagos de imediato, entram em uma fila oficial de pagamento: o precatório. Para explicar como esse mecanismo funciona, quem pode ter direito a ele e como descobrir se há um precatório em seu nome, o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito tributário, bancário e em precatórios pode te explicar. Bruno Medeiros Durão atua há anos na área tributária, com foco também em direito bancário e na recuperação de créditos via precatório. É uma das vozes ouvidas quando o assunto é dívida pública, renegociação de crédito e direitos de quem venceu ações judiciais contra o poder público. De acordo com Durão, o precatório nasce quando alguém ganha, na Justiça, uma ação contra a Fazenda Pública, seja a União, um estado, o Distrito Federal ou um município e essa decisão já não cabe mais recurso. “Diferente de uma empresa privada, o governo não paga a condenação de forma imediata. A Constituição criou esse instrumento justamente para organizar como o poder público quita esses débitos, sem comprometer de uma só vez o orçamento público”, explica. Na prática, o valor devido entra no orçamento do ano seguinte e passa a seguir uma ordem cronológica de pagamento, controlada pelo tribunal responsável pelo processo. Quando o valor da condenação é menor, até 60 salários mínimos, em regra, no âmbito federal, o pagamento costuma ocorrer por uma via mais rápida, chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo legal de até 60 dias. Segundo o advogado, o perfil de quem se torna credor de precatório é bastante variado. Estão nessa lista, por exemplo: “O erro mais comum é achar que precatório é coisa de aposentado ou de quem processou o INSS. Na verdade, qualquer decisão definitiva contra o poder público pode gerar um precatório, incluindo causas tributárias e até desapropriações antigas”, pontua Bruno. O especialista lista o caminho básico para quem quer verificar se existe algum valor represado em seu nome: 1- Identifique o tribunal de origem do processo. Causas contra a União, o INSS ou autarquias federais tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), organizados por região. Causas contra estados e municípios seguem para o Tribunal de Justiça (TJ) correspondente. 2- Acesse o site do tribunal e procure a seção de precatórios. A maioria disponibiliza consulta gratuita por CPF ou CNPJ; alguns exigem o número do processo quando a busca por CPF não está disponível. 3- Confira os dados exibidos. Quando o precatório já foi expedido, o sistema costuma mostrar número do processo, valor atualizado, posição na fila e previsão de pagamento. 4- Não encontrou nada? Segundo Durão, isso não significa necessariamente que não há direito algum — o processo pode ainda estar em andamento, ou o precatório ainda não ter sido formalmente expedido. “Nesses casos, o ideal é buscar o advogado que atuou no processo original ou um especialista para verificar em que fase o crédito está”, orienta. Durão chama atenção para um ponto pouco conhecido: precatórios e RPVs não sacados dentro do prazo legal podem ser cancelados, com os valores devolvidos aos cofres públicos. “Por isso é importante não só descobrir que existe um crédito, mas acompanhar ativamente o andamento até o efetivo recebimento. Deixar para depois pode significar perder o direito ao valor”, afirma. Para créditos com fila de pagamento mais longa, comum em precatórios estaduais de alguns entes, uma parte dos credores opta por negociar a cessão do precatório com deságio, recebendo um valor menor, porém à vista, em vez de esperar anos pela fila regular. Segundo o advogado, essa decisão deve ser tomada com cautela e, preferencialmente, com orientação jurídica, já que o desconto aplicado varia bastante conforme o ente devedor, o valor da dívida e o tempo estimado de espera.
O que é precatório

O que é Precatório e Como Transformá-lo em Dinheiro Rápido | Premium Office Precatório Premium Office Precatório · Blog O que é Precatório e Como Transformar essa Dívida do Governo em Dinheiro na Conta Agora Entenda de forma simples como funciona o precatório, por que o pagamento demora tantos anos e como é possível antecipar esse valor com segurança jurídica. Se você tem um processo judicial contra o Governo Federal, um Estado, um Município ou uma autarquia (como o INSS) e já ganhou a causa, é bem provável que você seja credor de um precatório. O problema é que, na prática, esse dinheiro pode demorar anos — às vezes décadas — para cair na conta. Neste post, explicamos o que é precatório, como o sistema funciona no Brasil e como é possível receber esse valor muito antes, sem esperar a fila oficial. O que é um precatório? Precatório é a ordem de pagamento expedida por um tribunal para que a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) pague uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva — ou seja, depois que não cabe mais recurso, o chamado trânsito em julgado. Diferente de uma dívida entre particulares, o Estado não pode ter bens penhorados livremente para quitar o que deve. Por isso, a Constituição Federal (artigo 100) criou esse mecanismo específico: o valor entra em uma fila de pagamentos organizada pelo tribunal e é pago com verba do orçamento público do ano seguinte. Por que o precatório demora tanto para ser pago? Os precatórios são pagos por ordem cronológica de apresentação, dentro do orçamento anual que cada ente público reserva para essa finalidade. Como a fila é longa e o orçamento disponível costuma ser limitado, é comum que o credor espere 5, 10 ou até mais de 15 anos para ver o valor integral depositado — especialmente em precatórios estaduais e municipais. Precatório comum x precatório alimentar Tipo Exemplos Prioridade na fila Alimentar Salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez Prioridade sobre os comuns Comum Desapropriações, indenizações cíveis, causas tributárias Fila regular, geralmente mais longa Existe ainda prioridade especial para credores idosos (60 anos ou mais), pessoas com doença grave ou deficiência, que têm parte do valor pago com preferência sobre os demais. Na prática: mesmo com as regras de prioridade, é comum que o credor só descubra o valor exato e a data provável de pagamento anos depois de ganhar o processo — e ainda assim sujeito a atrasos e mudanças no orçamento público. Por que tantos credores decidem vender ou antecipar o precatório? A Constituição permite expressamente a cessão de crédito de precatórios, ou seja, o credor pode transferir o direito de receber o valor para um terceiro, recebendo o dinheiro à vista, com um deságio (desconto) sobre o valor de face. Os motivos mais comuns para isso são: Necessidade imediata de recursos — quitar dívidas, investir em um negócio, comprar um imóvel ou simplesmente ter capital de giro agora, em vez de esperar anos. Incerteza sobre o prazo real — mudanças de orçamento, calote de entes públicos e reordenações da fila tornam a data de pagamento pouco previsível. Redução de risco — ao vender, o credor transfere para o comprador o risco de eventuais atrasos ou mudanças na legislação. Simplicidade — evita ter que acompanhar o processo por anos, entrar com petições de atualização de cálculo ou lidar com a burocracia do tribunal. Como funciona a venda de um precatório? O processo, quando feito com uma empresa especializada, costuma seguir estas etapas: Avaliação do precatório — análise do valor de face, do ente devedor, do tipo de crédito e do tempo estimado de fila. Proposta de deságio — a empresa apresenta o valor à vista que pagará pelo crédito, já descontado o deságio, respeitando as regras específicas para cessão de precatórios. Formalização por escritura pública — a cessão é feita em cartório, com segurança jurídica para as duas partes. Homologação e recebimento — depois de formalizada e comunicada ao tribunal, o credor original recebe o valor combinado, geralmente em poucos dias. Vale a pena antecipar meu precatório? A resposta depende do seu momento de vida e dos seus objetivos financeiros. Para quem precisa de liquidez agora, receber uma parte do valor à vista costuma valer mais do que esperar anos por um pagamento incerto — sobretudo quando esse dinheiro pode ser usado para quitar dívidas com juros altos, investir ou realizar um projeto importante. A decisão deve sempre ser tomada com uma avaliação transparente do valor justo do seu precatório.