Nem todo mundo está familiarizado com o termo, mas muita gente pode ter direito a receber um precatório e nem sabe. Precatórios são valores que o poder público, União, estados ou municípios, deve pagar a pessoas físicas ou jurídicas após perder um processo judicial definitivo (ou seja, quando não cabe mais recurso).
Esses valores geralmente são devidos em ações relacionadas a aposentadorias, pensões, indenizações por desapropriação, salários atrasados, revisão de benefícios previdenciários, tributos pagos indevidamente, entre outros. Quando a sentença é favorável ao cidadão ou empresa e não há mais possibilidade de recurso, o juiz determina a expedição do precatório.
🧑⚖️ Quem pode receber?
- Pessoas físicas que entraram com ação judicial contra algum órgão público e venceram;
- Empresas que discutiram questões tributárias ou contratuais com entes públicos e obtiveram sentença favorável;
- Herdeiros, desde que o titular original tenha falecido após o trânsito em julgado da ação (seguindo o inventário e regras de sucessão);
- Associações ou sindicatos, quando o precatório é coletivo, representando um grupo de beneficiários.
Além disso, existem casos de prioridade constitucional, como pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência, que podem receber parte do valor antes da fila normal.
📌 É importante lembrar que o valor precisa ser superior ao limite das chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), caso contrário, o pagamento é feito por meio de outro sistema mais rápido.
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