O parcelamento de precatórios é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, que permite ao ente público dividir o pagamento de suas dívidas judiciais sob determinadas condições. Embora tenha sido criado como solução para desequilíbrios orçamentários, o parcelamento precisa respeitar limites constitucionais claros para não ferir direitos do credor. ⚖️🔍
A Emenda Constitucional 62/2009 foi a primeira a permitir o parcelamento, autorizando estados e municípios a quitarem seus precatórios em até 15 anos, desde que depositassem regularmente um percentual da receita corrente líquida em conta especial. Posteriormente, a Emenda Constitucional 94/2016 e, mais recentemente, a EC 113/2021, alteraram esse modelo — especialmente no âmbito da União, que passou a poder postergar o pagamento com base em teto de gastos. 🧾📉
Hoje, o limite legal para parcelamento de precatórios federais está definido pela EC 113/2021, que permite até dez anos de parcelamento, dependendo do valor total de precatórios inscritos. A medida, entretanto, é temporária, com validade até 2026, e deve ser aplicada apenas quando os valores ultrapassarem os limites de pagamento impostos pelo novo regime fiscal. 📅📊
É importante destacar que precatórios alimentares têm prioridade e, em muitos casos, não podem ser parcelados da mesma forma que precatórios comuns. Além disso, idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves têm preferência legal e podem receber parte do valor com mais rapidez — inclusive antes de qualquer parcelamento ser aplicado. 🚫💡
Portanto, o parcelamento de precatórios é uma exceção, não uma regra. Se o seu crédito estiver sendo parcelado fora dos parâmetros legais, é possível recorrer judicialmente para contestar a irregularidade. O acompanhamento por especialistas é essencial para garantir que o direito ao recebimento integral e justo do valor seja respeitado. ✅
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