A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento legal que define onde e como os recursos públicos serão aplicados em cada exercício fiscal. Quando falamos de precatórios — dívidas judiciais do poder público —, a LOA é essencial para viabilizar os pagamentos, pois é nela que os valores são previstos, separados e autorizados para quitação. Sem essa previsão orçamentária, o precatório não pode ser pago no exercício correspondente. ⚖️💸
A ausência de LOA específica para precatórios provoca consequências graves para os credores. A principal delas é o adiamento do pagamento, já que o crédito não entra no orçamento vigente. Isso significa que, mesmo que o precatório esteja devidamente expedido e pronto para pagamento, ele ficará represado até ser incluído na LOA do ano seguinte. ⏳🚫
Além do atraso, a não inclusão de precatórios na LOA pode acarretar responsabilização dos gestores públicos por descumprimento constitucional. O artigo 100 da Constituição Federal determina que os entes devem incluir na proposta orçamentária todos os precatórios apresentados até 2 de julho do ano anterior. Ignorar essa regra compromete a regularidade fiscal do ente e pode gerar sanções por parte dos tribunais de contas. 📘⚠️
Para o credor, a ausência de LOA acende o alerta sobre a capacidade e a intenção do ente público de honrar seus compromissos judiciais. Nesses casos, é possível buscar alternativas, como: a venda do precatório no mercado secundário, a tentativa de acordo direto com deságio, ou até mesmo ações judiciais para exigir o cumprimento da obrigação de incluir o crédito na LOA. 🧾🔁
Por isso, é fundamental acompanhar o ciclo orçamentário do estado ou município devedor, especialmente nos meses que antecedem o envio da proposta orçamentária ao Legislativo. Essa atenção pode evitar frustrações e permitir decisões estratégicas sobre o destino do seu crédito judicial. ✅
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