Precatórios em processos trabalhistas: como funciona

Embora a maior parte dos precatórios esteja associada a ações contra entes públicos nas esferas cível e previdenciária, eles também podem surgir em processos trabalhistas quando o empregador é uma entidade pública, como prefeituras, autarquias, fundações públicas ou empresas estatais que gozem de prerrogativas da Fazenda Pública.

Nesses casos, quando o trabalhador vence a ação na Justiça do Trabalho e a condenação é definitiva (sem possibilidade de recurso), o valor devido é transformado em precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), a depender do montante. Se o valor ultrapassar o limite legal estabelecido para RPVs, o pagamento será feito via precatório, seguindo a ordem cronológica e o orçamento público do ente devedor.

Os precatórios trabalhistas são considerados de natureza alimentar, o que confere a eles prioridade de pagamento em relação aos precatórios comuns. Além disso, trabalhadores com mais de 60 anos ou com doenças graves podem ter direito à preferência legal, permitindo o recebimento mais rápido de parte do valor.

É fundamental, no entanto, que o crédito esteja corretamente habilitado, com documentação em dia e trânsito em julgado da ação. Caso contrário, o título pode demorar a ser expedido ou ser arquivado por falta de manifestação do credor, o que compromete o planejamento financeiro de quem esperava por aquele recurso.

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