A saúde é um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, e muitas vezes, quando o Estado falha em garantir esse direito, o cidadão recorre ao Poder Judiciário. Em inúmeros casos, essas ações resultam em decisões favoráveis que obrigam o Estado a custear tratamentos, medicamentos ou indenizações por omissão de atendimento. Quando o valor da condenação supera o teto de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento é feito por meio de precatório. 💊📜
Um exemplo comum é quando o SUS deixa de fornecer medicamentos de alto custo, imprescindíveis ao tratamento de doenças graves como câncer, esclerose múltipla ou doenças raras. Nestes casos, a Justiça pode determinar o custeio imediato do tratamento e, posteriormente, condenar o Estado ao pagamento de valores retroativos — o que resulta na expedição de um precatório. 🧬🩺
Também há precatórios decorrentes de indenizações por erro médico em hospitais públicos, negligência no atendimento, ou demora em cirurgias essenciais. Nessas situações, o dano moral e material causado à vítima é apurado judicialmente, e o ente público pode ser condenado a valores significativos. Tais decisões reforçam a responsabilidade objetiva do Estado em garantir atendimento digno à população. ⚖️😷
A jurisprudência é firme ao reconhecer o direito dos cidadãos nesses casos, mas o caminho até a expedição do precatório pode ser longo. Após o trânsito em julgado da sentença, há todo um trâmite burocrático até que o valor entre no orçamento e seja efetivamente pago. Por isso, muitos credores em ações de saúde pública optam por vender o precatório para antecipar o recebimento e custear tratamentos urgentes. ⏳💰
Em um país com sérias deficiências no sistema de saúde, a via judicial tem sido uma alternativa essencial para garantir direitos básicos. No entanto, é fundamental contar com acompanhamento especializado desde o processo até a fase de precatório, para garantir que o valor seja corretamente expedido, monitorado e, se for o caso, negociado com segurança. ✅
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