Sim, precatórios em ações ambientais existem e têm se tornado cada vez mais relevantes diante do aumento de processos judiciais envolvendo danos ambientais causados pelo poder público ou situações de desapropriações para fins ambientais sem a devida indenização. Nesses casos, quando há condenação judicial definitiva contra a União, estados ou municípios, o pagamento ao credor é feito por meio de precatório. 🧾
Essas ações podem ser propostas por pessoas físicas, empresas, ONGs ou entidades coletivas, com base em danos comprovados, como poluição, desmatamento, contaminação de áreas produtivas, degradação de nascentes ou omissões do poder público no dever de fiscalizar. Quando a Justiça reconhece a responsabilidade do ente público, determina a indenização por dano material e/ou moral. 💥🌱
Após o trânsito em julgado e a apuração do valor devido, caso o montante ultrapasse o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV), é expedido o precatório ambiental, que entra na fila de pagamento do tribunal respectivo. Esses créditos têm a mesma natureza dos demais precatórios — podendo ser alimentares (se houver relação trabalhista ou subsistência) ou comuns. 🧑⚖️💼
Um exemplo prático é quando agricultores têm suas terras atingidas por obras ou ações ambientais do governo, como barragens, unidades de conservação ou reservas, sem a devida compensação. Outro caso é o de comunidades afetadas por inércia estatal diante de crimes ambientais. Nessas situações, os precatórios funcionam como instrumento de reparação legal e financeira. 📍
Apesar de não serem tão comuns quanto os precatórios previdenciários ou salariais, os precatórios ambientais são perfeitamente possíveis e reconhecidos pela Constituição. É fundamental que os autores da ação contem com assessoria jurídica especializada para comprovar o dano, calcular corretamente os valores e garantir a inclusão no orçamento público. 🧠📊
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