Precatórios e contratos administrativos: o que diz a lei? 🏛️📑

Muitas empresas que contratam com o poder público desconhecem que, em caso de inadimplemento por parte da Administração, os valores devidos podem ser cobrados judicialmente e convertidos em precatórios. Essa realidade é comum em contratos administrativos que envolvem prestação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras públicas. A legislação brasileira prevê regras específicas para isso. ⚖️


Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, qualquer condenação judicial definitiva contra a Fazenda Pública — seja federal, estadual ou municipal — que ultrapasse os limites de Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser paga por meio de precatório. Isso vale também para os contratos administrativos, quando a empresa é obrigada a ir à Justiça para receber valores que o ente público deixou de pagar. 📉


Esses precatórios podem envolver cobranças por atrasos em pagamentos contratuais, reajustes não aplicados, rescisões unilaterais, inadimplemento de cláusulas contratuais ou descumprimento de obrigações legais previstas em edital ou no próprio contrato. A Justiça reconhece que, mesmo nos contratos com a Administração, a empresa tem direito à proteção do Judiciário. 🧾


Após o trânsito em julgado da ação, o valor é apurado, atualizado e — se ultrapassar o limite de RPV — é expedido um precatório em nome da empresa credora. Esse crédito pode, inclusive, ser utilizado em compensações tributárias, venda no mercado secundário ou em execução fiscal invertida. No entanto, o processo exige rigor técnico nos cálculos e atenção à documentação contratual e fiscal. 📊


Portanto, a legislação é clara: se a Administração Pública descumprir suas obrigações contratuais e for condenada judicialmente, o pagamento deve ser feito via precatório. Isso reforça a importância de manter os contratos bem instruídos, guardar notas fiscais e comprovações de entrega, e, se necessário, buscar suporte jurídico para fazer valer seus direitos. ✅


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