Uma dúvida comum entre trabalhadores terceirizados que atuam em órgãos públicos é: quem responde judicialmente em caso de atraso de salários, verbas rescisórias ou direitos trabalhistas? Quando o caso vai parar na Justiça e resulta em condenação, o pagamento ao trabalhador pode, sim, dar origem a um precatório — mas a definição do responsável pelo pagamento depende de algumas variáveis jurídicas. ⚖️
De forma geral, a empresa terceirizada contratada pelo ente público é a principal responsável pelos encargos trabalhistas dos seus empregados. No entanto, caso essa empresa não cumpra com suas obrigações, o poder público que se beneficiou da prestação do serviço pode ser responsabilizado subsidiariamente, conforme já reconhecido pela Súmula 331 do TST. Isso significa que, em última instância, o Estado paga. 💼
Quando essa responsabilização ocorre e a sentença transita em julgado, o trabalhador terceirizado poderá ter um precatório expedido contra o ente público, e não contra a empresa terceirizada. Essa medida busca garantir que o trabalhador receba seus direitos mesmo diante da falência, omissão ou inadimplência da empresa contratante. 🚨
Contudo, para que isso seja possível, é necessário que o processo tenha reconhecido a responsabilidade do ente público, e que o valor devido ultrapasse o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nesses casos, após os cálculos e homologações, o precatório é expedido em nome do trabalhador e inscrito na fila de pagamento do orçamento do ente devedor (município, estado ou união). 🧾
Portanto, mesmo sendo funcionário de uma empresa privada, o servidor terceirizado pode ter direito a um precatório público, desde que a Justiça reconheça o dever do Estado de garantir o pagamento. É fundamental acompanhar o processo com atenção e contar com suporte jurídico especializado para garantir seus direitos. ✅
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