Quem entra com uma ação judicial contra o poder público e ganha, tem o direito de receber os valores devidos. Mas esse pagamento pode acontecer de duas formas: Por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios. Apesar de semelhantes em sua finalidade, eles têm diferenças importantes, principalmente no valor e no prazo de pagamento.
🔹 O que são RPVs?
As RPVs são utilizadas quando o valor da condenação judicial não ultrapassa o limite definido por lei, que varia conforme o ente público devedor. Na esfera federal, por exemplo, esse limite é de até 60 salários mínimos. Nos estados e municípios, o teto pode ser diferente, conforme legislações locais.
🔸 E os precatórios?
Quando o valor da condenação ultrapassa o teto da RPV, o pagamento é feito via precatório, que segue um caminho mais longo: entra em uma fila de pagamento organizada por ordem cronológica, com previsão orçamentária e, em muitos casos, espera de anos.
⏱️ Diferença nos prazos
A grande vantagem da RPV é a agilidade: O valor deve ser pago em até 60 dias após a requisição. Já os precatórios seguem o calendário de pagamentos do governo, podendo levar anos para serem quitados.
💡 Por que isso importa?
Saber se sua ação vai gerar uma RPV ou precatório é essencial para planejar o recebimento do valor ou decidir por uma venda no mercado. RPVs, por serem pagas rapidamente, geralmente não são negociadas com deságio. Já os precatórios, pela longa espera, muitas vezes são vendidos para antecipar valores.
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