No universo dos precatórios, o termo “créditos líquidos e certos” é fundamental para que um valor possa ser requisitado judicialmente e incluído na fila de pagamento da Fazenda Pública. Esses créditos representam valores já definidos, com base em decisão judicial definitiva (trânsito em julgado), cujo montante pode ser claramente apurado. Ou seja, são créditos que não deixam margem para dúvidas quanto à sua existência, titularidade e valor. ✅
Um crédito é considerado “certo” quando há uma sentença judicial que reconhece o direito do credor — seja ele pessoa física, jurídica, herdeiro ou cessionário. Já a “liquidez” se refere à possibilidade de determinar com precisão o valor a ser pago, seja por meio de cálculo simples, perícia contábil ou planilha de atualização monetária. Sem esses dois requisitos, não é possível expedir um precatório. ⚖️
Por exemplo, uma decisão que reconhece que o Estado deve indenizar um servidor público por diferenças salariais, mas ainda depende de perícia para calcular o valor exato, não gera de imediato um crédito líquido e certo. Primeiro, é necessário concluir a fase de liquidação. Apenas após a homologação dos valores pela Justiça, o precatório pode ser expedido e incluído na proposta orçamentária. 🧾
Esse conceito é essencial também para uso em compensações fiscais, acordos diretos ou cessão de crédito. Empresas e investidores que desejam utilizar ou adquirir precatórios exigem que o crédito esteja claramente definido e seja líquido e certo, pois isso garante segurança jurídica e valor real de mercado. Qualquer pendência, dúvida ou questionamento pode inviabilizar operações ou atrasar o pagamento. 🔍
Compreender o que são créditos líquidos e certos é o primeiro passo para organizar o processo de cobrança, acelerar a expedição do precatório e até mesmo planejar sua venda ou antecipação. Contar com uma equipe técnica e jurídica experiente pode fazer toda a diferença nessa fase. 📊
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