O que é a “data de corte” e como ela afeta o recebimento do precatório? 📅

A chamada “data de corte” é um dos pontos mais importantes no calendário do pagamento de precatórios. Trata-se do prazo legal definido para que um precatório seja incluído no orçamento do exercício seguinte. Em outras palavras, é essa data que determina quando o credor terá direito de receber seu precatório, obedecendo à ordem cronológica e ao regime de pagamento. 🧾


De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, a data de corte ocorre anualmente em 1º de julho. Isso significa que precatórios expedidos até essa data entram na proposta orçamentária do ano seguinte. Já os que forem expedidos após essa data, só serão pagos no orçamento do ano subsequente. Por exemplo: se o precatório for expedido em junho de 2025, ele será incluído no orçamento de 2026; se for expedido em agosto, só será incluído em 2027. ⚖️


Essa regra impacta diretamente o prazo de recebimento do precatório, principalmente em regimes de pagamento que seguem ordem cronológica, como o federal. No caso dos estados e municípios, a situação pode variar, mas o conceito da data de corte também é amplamente adotado. Perder o prazo para expedição antes da data de corte pode significar um atraso de até 2 anos no recebimento. ⏳


Para o credor, isso reforça a importância de acompanhar de perto o andamento do processo judicial e a fase de cálculos (liquidação). Muitas vezes, a lentidão nessa etapa faz com que o precatório seja expedido após a data de corte, mesmo que o direito ao crédito já esteja reconhecido. Por isso, atuar com agilidade — com o apoio de uma assessoria especializada — pode fazer toda a diferença. 🔍


Saber o que é a data de corte e como ela interfere no seu cronograma de pagamento permite um planejamento mais eficiente, tanto para recebimento direto quanto para a venda do precatório. Informação e timing são os maiores aliados de quem deseja transformar crédito judicial em oportunidade. ✅


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