Quando a União (ou qualquer ente público federal) é condenada judicialmente a pagar um valor a um cidadão ou empresa, esse pagamento pode ocorrer por meio de duas modalidades: RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório federal. Embora ambos sejam formas de pagamento de dívidas judiciais, há diferenças importantes entre eles, principalmente no que diz respeito ao valor, prazo e procedimento.
A RPV é utilizada quando o valor da condenação não ultrapassa 60 salários mínimos, conforme estabelecido pela legislação federal. Nesse caso, o pagamento é realizado de forma mais rápida — geralmente em até 60 dias após a requisição pelo juiz — e não entra na fila anual de precatórios. É um processo mais simples, ágil e com menos burocracia.
Já os precatórios federais são utilizados para condenações acima desse limite de 60 salários mínimos. Nesses casos, o crédito entra na fila de pagamento organizada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da respectiva região, obedecendo a uma ordem cronológica e à disponibilidade orçamentária da União. Por isso, o prazo para recebimento é significativamente maior, podendo levar anos.

Outra diferença relevante está na possibilidade de negociação: RPVs raramente são negociadas, justamente por terem pagamento rápido. Já os precatórios, por terem prazos longos e valores maiores, são mais comuns no mercado de cessão, sendo vendidos com deságio a investidores ou empresas especializadas.
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