Quando um processo judicial contra o poder público chega ao fim com condenação definitiva, é comum surgir a dúvida: o valor a ser pago será um precatório originário ou complementar? Embora ambos sejam formas de quitação por parte do ente público, existe uma diferença fundamental entre eles que impacta diretamente o planejamento de quem irá receber o crédito. 🧾
O precatório originário é aquele que reflete a primeira requisição de pagamento feita após a sentença judicial. Ou seja, é a dívida principal reconhecida pelo juiz, baseada nos cálculos apresentados após o trânsito em julgado do processo. Ele reúne o valor total da condenação, corrigido até a data da expedição, e inicia a fila para recebimento dentro do orçamento público. 🧮
Já o precatório complementar (também chamado de suplementar ou aditivo) surge quando há necessidade de corrigir, atualizar ou complementar valores do precatório originário. Isso pode ocorrer, por exemplo, após um recurso que altere os cálculos, correções monetárias ou a inclusão de parcelas não consideradas inicialmente. O complementar é uma nova requisição, vinculada à original, mas com valores adicionais. ➕
Na prática, isso significa que um mesmo processo pode gerar mais de um precatório: o originário e, posteriormente, um ou mais complementares. Cada um terá seu número, seu prazo de pagamento e pode, inclusive, estar em fases diferentes da fila. Por isso, é essencial que o credor acompanhe de perto todas as movimentações junto ao tribunal. 📌
Entender essa diferença ajuda o beneficiário a ter clareza sobre o que está sendo pago, o que ainda está pendente e quais valores podem ser negociados ou antecipados. Além disso, evita surpresas em casos de cessão de crédito, inventário ou atualização de dados junto ao processo judicial. 💡
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