Quem tem ou pensa em negociar um precatório precisa entender uma questão fundamental: nem todo precatório é igual. A diferença entre precatórios federais, estaduais e municipais impacta diretamente nos prazos de pagamento, nas regras envolvidas e, claro, nas condições de venda no mercado.
Os precatórios federais são aqueles em que o devedor é a União ou algum de seus órgãos. Eles costumam ter maior previsibilidade de pagamento, já que seguem um cronograma orçamentário mais rígido, definido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela região. Além disso, o pagamento geralmente ocorre em até dois anos, conforme a ordem cronológica.
Já os precatórios estaduais e municipais envolvem dívidas de estados, prefeituras ou autarquias ligadas a eles. Nesse caso, os prazos são bem mais variados e podem se estender por muitos anos, dependendo da situação financeira do ente público e da organização do tribunal local. A fila é maior, e o risco de atrasos é mais comum — o que também influencia no valor de mercado desses títulos.

Saber identificar esse tipo de precatório é essencial para quem deseja vender seu crédito de forma estratégica. Além disso, cada tipo pode ter regras específicas de compensação, negociação ou deságio, o que reforça a importância de um acompanhamento especializado durante o processo.
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