Entender a diferença entre um precatório com trânsito em julgado e um sem trânsito em julgado é fundamental para quem deseja vender, negociar ou simplesmente acompanhar a evolução do seu processo. Essa distinção está diretamente ligada à segurança jurídica e à possibilidade de pagamento do crédito.
O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso na ação judicial que originou o precatório. Ou seja, a decisão é definitiva, e o ente público devedor está obrigado a pagar o valor determinado. Só após essa etapa é que o precatório pode ser expedido, incluído na ordem cronológica de pagamento e, de fato, ser considerado “maduro” para negociação ou recebimento.
Já no caso de precatórios sem trânsito em julgado, o processo ainda está sujeito a recursos e, por isso, o valor a receber pode ser alterado — ou até revertido. Isso significa que, embora exista uma expectativa de crédito, ele ainda não é líquido e certo, o que reduz drasticamente a possibilidade de venda com segurança e afeta diretamente seu valor de mercado.
Para investidores e compradores, precatórios com trânsito em julgado oferecem muito mais previsibilidade e confiança. Para o credor, isso representa a fase ideal para considerar uma venda, já que o risco é menor e o valor pode ser mais vantajoso. Avaliar corretamente o estágio do processo evita decisões precipitadas e protege o patrimônio do titular.
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