Diferença entre expedição por sentença e por acórdão ⚖️📑

No universo dos precatórios, um ponto técnico importante — e muitas vezes pouco compreendido — é a diferença entre a expedição com base em sentença e a expedição com base em acórdão. Ambas as formas são legítimas, mas representam momentos distintos no processo judicial, o que pode influenciar prazos, recursos e até a estratégia de cobrança. 🧾⏳


A sentença é a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Quando ela reconhece o direito do autor ao recebimento de valores, pode ser usada para dar início à fase de cumprimento da sentença, desde que não haja mais possibilidade de recurso ou após garantias judiciais. A partir dela, é possível calcular o valor devido e requerer a expedição do precatório ou RPV. Essa fase é chamada de execução da sentença. 📘👨‍⚖️


Já o acórdão é a decisão proferida por um tribunal de segunda instância (como TJ ou TRF), normalmente após um recurso da sentença. Se o acórdão confirmar ou modificar parcialmente a sentença, ele também pode servir de base para a expedição de precatório. Em muitos casos, a expedição é feita somente após o acórdão, pois representa a conclusão de um julgamento colegiado, com mais força jurídica e menor risco de reversão. 🧠🏛️


A diferença prática está no momento em que o processo é considerado apto para execução. Em algumas situações, a sentença já é suficiente para iniciar a liquidação e expedição do precatório. Em outras, aguarda-se o acórdão ou o trânsito em julgado da decisão do tribunal. Portanto, entender essa distinção ajuda o credor a acompanhar corretamente seu processo e prever o momento da inclusão na lista de pagamento. 📅✅


Saber se o seu precatório foi expedido com base em sentença ou acórdão pode influenciar também na estratégia de venda do crédito, cálculo de juros, ou contestação de valores. Por isso, é essencial contar com uma equipe especializada que saiba analisar a base jurídica da expedição e orientar os próximos passos com segurança. 🔍


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