Como os cartórios participam da formalização de cessões 🖋️📑

A cessão de precatório é um procedimento jurídico que permite a transferência de um crédito judicial de uma pessoa para outra — física ou jurídica. Para garantir validade e segurança nesse processo, os cartórios exercem um papel fundamental na formalização do contrato, atuando como validadores da vontade das partes e da autenticidade do documento. 📜✅


A principal atuação dos cartórios ocorre na lavratura da escritura pública ou reconhecimento de firma no contrato particular de cessão. Embora a legislação permita cessões por instrumento particular, o mercado — e especialmente os tribunais — têm exigido maior formalização e autenticidade, o que torna o registro em cartório uma camada essencial de segurança jurídica. 🏛️🔏


Na maioria dos casos, o contrato é redigido com cláusulas claras sobre o valor, condições e efeitos da cessão, e as partes se dirigem a um Cartório de Notas para reconhecer firma por autenticidade ou lavrar a escritura pública. Em operações com valores elevados, muitos credores e investidores optam também por registrar a cessão no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, reforçando sua publicidade. 🖋️📌


Após a formalização em cartório, a cessão ainda precisa ser comunicada ao tribunal de origem, com o protocolo da petição nos autos e, em alguns casos, a juntada da via autenticada do contrato. Sem essa etapa, o tribunal continuará considerando o cedente original como titular do crédito. Por isso, o cartório atua como elo técnico e legal entre as partes, assegurando que a cessão produza seus efeitos plenos. ⚠️🔄


A participação do cartório, portanto, garante a autenticidade da transação e a proteção contra fraudes ou disputas futuras, além de ser uma exigência comum de fundos, investidores e até bancos. Para o credor que deseja vender seu precatório, contar com orientação especializada e seguir corretamente os trâmites cartoriais é essencial para evitar nulidades ou prejuízos. 🧠🔐


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