Como funciona o regime especial de pagamento nos municípios inadimplentes 🏛️📉

Municípios que não conseguem cumprir suas obrigações com precatórios dentro do prazo constitucional podem ser incluídos no chamado regime especial de pagamento, previsto no §15 do artigo 100 da Constituição Federal. Esse regime foi criado para permitir que entes públicos inadimplentes quitem suas dívidas judiciais de forma parcelada e supervisionada pelo Tribunal de Justiça local, evitando colapsos financeiros e protegendo os direitos dos credores. ⚖️⏳


Para entrar no regime especial, o município deve comunicar sua inadimplência ao tribunal competente, que passará a fiscalizar o cumprimento de metas mensais de pagamento e o envio de recursos obrigatórios. A dívida é então consolidada e programada para ser quitada até o final do exercício estabelecido por norma constitucional — atualmente, o limite está prorrogado para dezembro de 2029 (conforme EC 114/2021). 📅📊


Nesse regime, o município deve depositar mensalmente um percentual de sua receita corrente líquida em conta específica para pagamento dos precatórios. Esses recursos são utilizados conforme a ordem cronológica, respeitando também os pedidos de prioridade (como idosos e portadores de doenças graves) e a possibilidade de acordos com deságio. A fiscalização é feita por uma Câmara de Conciliação de Precatórios ou pelo próprio tribunal estadual. 📂🤝


Caso o município não cumpra as obrigações mínimas previstas no regime especial, poderá sofrer sanções legais, como bloqueio de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), suspensão de transferências voluntárias ou responsabilização pessoal de seus gestores. Ou seja, embora seja uma alternativa flexível, o regime exige comprometimento com metas e transparência. 🚨💡


Para os credores, é fundamental acompanhar a situação fiscal do município e entender como funciona o cronograma especial de pagamento, inclusive para avaliar a viabilidade de negociar acordos. Ter o apoio de especialistas pode fazer toda a diferença para garantir que o crédito judicial não fique esquecido. ✅🧾


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