A renúncia ao valor excedente é uma estratégia legal utilizada por muitos credores para transformar um precatório em RPV (Requisição de Pequeno Valor) e, assim, receber o valor com mais rapidez. Esse mecanismo é especialmente útil quando a dívida do ente público ultrapassa por pouco o teto estabelecido para RPVs e o credor abre mão voluntária da diferença para evitar anos de espera na fila dos precatórios. 🧾💡
Cada ente federativo tem um limite próprio para RPVs. Por exemplo, na esfera federal, esse teto é de 60 salários mínimos. Se a condenação judicial for de R$ 85 mil, o credor pode renunciar aos R$ 25 mil excedentes, e solicitar o pagamento via RPV — que costuma ser realizado em até 60 dias, sem depender do orçamento anual ou da ordem cronológica dos precatórios. 📆✅
Essa renúncia deve ser expressa e formalizada antes da expedição do precatório, geralmente no momento em que o advogado apresenta os cálculos ao juiz na fase de execução. Após essa opção, não é possível cobrar o valor renunciado no futuro, já que a desistência é definitiva. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em análise técnica e estratégia financeira. ⚠️🔍
A vantagem dessa escolha está na agilidade do pagamento. Enquanto precatórios podem levar anos — especialmente em estados em regime especial de pagamento —, as RPVs são pagas rapidamente, sem parcelamento e sem depender de aprovação na Lei Orçamentária Anual. Para muitos credores, especialmente pessoas físicas com urgência no recebimento, a renúncia ao valor excedente representa um ganho prático imediato. 💰📥
No entanto, essa estratégia não é indicada para todos os casos. Quando o valor do crédito é elevado, ou quando há prioridade legal (como no caso de idosos ou doentes graves), pode ser mais vantajoso aguardar o pagamento integral via precatório, ou até negociar a venda do crédito. A orientação de uma equipe especializada faz toda a diferença para tomar a melhor decisão. ✅
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