Após a liberação de um precatório para saque, é comum que o valor fique depositado em uma conta judicial vinculada a bancos oficiais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Muitos credores, no entanto, não desejam manter o valor nesses bancos e optam por transferi-lo para sua conta pessoal em outra instituição. É aí que entra a portabilidade bancária de valores judiciais. 📤💳
A portabilidade funciona de maneira semelhante à transferência de salário: o credor solicita que o banco de origem (BB ou CEF) envie o valor diretamente para outro banco onde ele já possui conta. No entanto, diferentemente de transferências comuns, essa operação precisa seguir regras específicas, pois envolve recursos de natureza judicial, muitas vezes vinculados a decisões do juiz da execução. ⚖️🔄
Na maioria dos casos, o valor só pode ser transferido após autorização judicial expressa, por meio de uma petição feita pelo advogado da parte. Essa petição deve conter os dados bancários do destino (banco, agência, conta, CPF/CNPJ) e será analisada pelo juiz responsável. Após a autorização, o banco oficial realiza a transferência via TED judicial, normalmente em até 3 dias úteis. 🧾📬
É importante destacar que a portabilidade não altera a titularidade do crédito — ela apenas muda o local de recebimento, facilitando o acesso do credor ao valor. Em casos com múltiplos herdeiros, a portabilidade precisa ser individualizada e respeitar a divisão homologada pelo juiz. Além disso, qualquer tentativa de transferência sem autorização pode ser bloqueada ou revertida. 🚨🔐
Por isso, contar com orientação especializada é essencial para garantir que a portabilidade seja feita de forma correta, segura e sem comprometer o recebimento do valor. O processo é simples, mas exige técnica e atenção às formalidades judiciais. ✅📲
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