O precatório é um crédito judicial que, embora represente uma importante garantia patrimonial para o credor, também pode ser alvo de penhora, especialmente quando este possui dívidas ativas ou está envolvido em processos de execução. A penhora sobre precatórios ocorre como meio de garantir o pagamento de débitos, sejam eles de natureza fiscal, trabalhista ou civil.
O bloqueio do precatório pode ser determinado pelo juízo responsável pela execução quando for identificado que o credor possui dívidas não pagas e não apresentou outros bens suficientes para garantir o juízo. Nesses casos, o precatório passa a ser considerado um bem penhorável, podendo ser bloqueado total ou parcialmente, conforme o valor da dívida.
Contudo, é importante destacar que nem todo precatório pode ser penhorado de imediato. Precatórios de natureza alimentar, por exemplo, podem ter proteção parcial ou necessitar de autorização judicial específica, especialmente se envolverem valores indispensáveis à subsistência do credor. Além disso, antes de efetivar a penhora, o juiz deve observar os princípios da menor onerosidade ao devedor e da proporcionalidade.

Uma vez determinada, a penhora deve ser comunicada ao tribunal responsável pelo precatório, que fará o bloqueio do crédito e o redirecionará para o processo de execução em que foi determinada a constrição. A penhora sobre precatórios também pode inviabilizar operações de venda ou cessão do crédito, exigindo que eventuais interessados avaliem a existência de bloqueios antes de qualquer negociação.
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