Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios?

Muita gente que possui um precatório não entende exatamente em que momento irá receber — e isso acontece porque os pagamentos seguem uma ordem cronológica definida pela Justiça. Após a condenação definitiva do governo em uma ação judicial, o precatório é incluído no orçamento do ano seguinte, com previsão de pagamento a partir do ano posterior à expedição.

A ordem de pagamento é determinada pela data em que o precatório foi protocolado no tribunal. Porém, existe uma distinção importante: precatórios alimentares (como aposentadorias, salários e pensões) têm prioridade sobre os precatórios comuns (como indenizações ou causas contratuais). Além disso, pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves também possuem prioridade especial.

Outro ponto que influencia bastante é o ente devedor. Precatórios federais, pagos pela União, tendem a ter maior previsibilidade e regularidade. Já os estaduais e municipais estão sujeitos à disponibilidade orçamentária local, o que pode gerar longas filas e atrasos significativos.

Por isso, entender onde seu precatório está nessa fila e qual o cenário de pagamento do órgão devedor é essencial para tomar decisões — seja para planejar seu recebimento ou para avaliar se vale a pena vendê-lo e antecipar esse valor.

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