A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe novas responsabilidades para o tratamento de dados pessoais em diversas áreas, incluindo o universo jurídico. No contexto dos precatórios, a LGPD se aplica principalmente à forma como tribunais, procuradorias e empresas privadas lidam com as informações dos credores, como nome completo, CPF, endereço, dados bancários e valores recebidos. ⚖️
Por envolver dados sensíveis e informações financeiras, o processo de precatório exige cuidados redobrados quanto à privacidade e segurança. A LGPD determina que todos os envolvidos — sejam órgãos públicos ou empresas que atuam na compra, intermediação ou assessoramento de precatórios — devem adotar medidas para proteger os dados do credor, garantir o consentimento para uso e permitir o acesso e correção das informações, se necessário. 📑
Tribunais têm adotado práticas como anonimização parcial de dados em publicações e exigência de login com certificado digital para acesso integral ao processo. Já as empresas privadas precisam comprovar base legal para tratar dados pessoais, como execução de contrato, consentimento do titular ou legítimo interesse — sempre observando os princípios da finalidade, necessidade e transparência. 🔍✅
Além disso, o credor tem o direito, garantido pela LGPD, de saber como seus dados estão sendo utilizados, com quem foram compartilhados e por quanto tempo serão armazenados. Em caso de venda de precatório, por exemplo, qualquer compartilhamento de informações com compradores precisa seguir padrões éticos e legais, com cláusulas claras sobre proteção de dados. 🔒
Portanto, a LGPD não impede a atuação legítima no mercado de precatórios, mas impõe um novo padrão de responsabilidade e transparência para proteger os direitos dos credores. Para evitar riscos jurídicos e garantir uma negociação segura, é fundamental contar com parceiros que respeitem e apliquem a LGPD corretamente em todas as etapas. 🧠
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