A diferença entre precatório alimentar prioritário e não prioritário

Precatórios alimentares, por definição, são aqueles oriundos de causas que envolvem salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários ou indenizações por morte ou invalidez. Mas dentro dessa categoria, existe uma distinção importante entre precatório alimentar prioritário e não prioritário, e entender essa diferença pode impactar diretamente no tempo de recebimento e até no valor acessado.

O precatório alimentar prioritário é aquele cujo titular atende a critérios de idade (60 anos ou mais), doença grave ou deficiência física ou mental. Esses credores têm direito a receber uma parcela do precatório com preferência, antes dos demais, independentemente da ordem cronológica geral. O valor prioritário varia conforme o ente federativo, na União, por exemplo, é de até 60 salários mínimos.

Já o precatório alimentar não prioritário é aquele cujo titular não se enquadra nesses critérios, embora ainda tenha preferência sobre precatórios comuns (não alimentares). Ou seja, o pagamento ocorrerá antes dos precatórios de natureza não alimentar, mas seguirá a ordem cronológica estabelecida pelo tribunal.

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A prioridade pode ser requerida por meio de petição no processo do precatório, com apresentação de laudos médicos ou documentos que comprovem a condição especial. Muitos credores não sabem desse direito ou deixam de requerê-lo por falta de orientação adequada, perdendo a chance de antecipar parte do valor a receber.

Na Premium Office Precatórios, oferecemos análise completa e suporte jurídico para credores que desejam solicitar a prioridade de pagamento. Se você se enquadra nos critérios de idade ou condição de saúde e tem um precatório alimentar, fale com nossa equipe. Podemos te ajudar a garantir o que já é seu por direito, com agilidade, clareza e segurança.

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