A cessão de precatórios, ou seja, a transferência do direito de crédito para outra pessoa física ou jurídica, é uma operação legalmente permitida, mas que exige formalidades essenciais para garantir segurança e validade jurídica. Nesse contexto, os cartórios de notas desempenham um papel fundamental no reconhecimento da cessão.
O primeiro passo da cessão envolve a elaboração de um contrato entre as partes, especificando todos os detalhes do precatório: número, valor atualizado, ente devedor, além dos direitos e obrigações de cedente e cessionário. Para que esse contrato tenha validade jurídica e seja aceito pelos tribunais, ele precisa ter as assinaturas reconhecidas em cartório, garantindo a autenticidade do ato.
Em alguns casos, especialmente quando o cedente ou cessionário está no exterior, o cartório também pode atuar na lavratura de procurações públicas ou na validação de documentos que serão utilizados na operação. Esse cuidado evita fraudes e confere maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Após o contrato firmado, o documento deve ser protocolado no processo judicial do precatório para que o tribunal formalize a cessão e reconheça o novo titular do crédito. Esse é um passo essencial para que o cessionário tenha legitimidade para receber o valor ou praticar atos no processo.
Na Premium Office Precatórios, acompanhamos todo o processo de cessão, orientando sobre a documentação adequada, as exigências cartorárias e a homologação judicial, garantindo que a operação ocorra com segurança e eficiência. Se você deseja vender ou comprar um precatório e quer que o procedimento seja feito com tranquilidade e respaldo jurídico, fale com nossa equipe. Transformamos complexidade em segurança e oportunidade.