O contrato de cessão é o documento que formaliza a transferência dos direitos de um precatório do credor original para um comprador — seja uma empresa, investidor ou terceiro interessado. Apesar de parecer simples, esse contrato exige atenção total aos detalhes, pois qualquer erro pode comprometer a legalidade da operação e até o recebimento do valor no futuro.
O primeiro ponto a observar é a identificação correta das partes envolvidas, com todos os dados atualizados e sem divergências com o processo judicial. Também é fundamental conferir se o contrato descreve com clareza o número do precatório, o valor atualizado, o tipo (alimentar ou comum) e o ente devedor.
Outro aspecto essencial é a cláusula de valor e forma de pagamento: ela deve detalhar o deságio aplicado, o montante exato a ser pago ao cedente, as condições de pagamento e prazos. Cláusulas vagas ou genéricas devem ser evitadas — o contrato precisa ser transparente para ambas as partes.
Além disso, é preciso atenção às responsabilidades e garantias. Quem arca com os custos judiciais da cessão? Como será feita a formalização no processo? O contrato deve prever a autorização expressa para que o cessionário seja habilitado no processo judicial e tenha seus direitos reconhecidos pelo tribunal.
Na Premium Office Precatórios, oferecemos acompanhamento jurídico completo em todas as etapas da cessão, desde a elaboração e conferência do contrato até a homologação judicial e recebimento do valor. Se você está prestes a vender seu precatório — ou recebeu uma proposta e quer saber se o contrato é seguro — fale com a nossa equipe. Cuidamos de cada detalhe para que sua negociação ocorra com tranquilidade e respaldo legal.