A dissolução societária, seja amigável ou litigiosa, exige uma divisão clara e justa de ativos e passivos da empresa — e é aí que os precatórios entram como um ponto de atenção estratégica. Esses créditos judiciais, por vezes esquecidos ou mal avaliados, podem ter impacto direto na partilha patrimonial entre os sócios.
Quando uma empresa possui um precatório em seu nome ou a receber, esse crédito deve ser declarado no balanço patrimonial e considerado no cálculo de liquidação societária. O valor do precatório (mesmo que não tenha sido pago ainda) representa um direito da sociedade, e pode influenciar o valor final de quinhão dos sócios.
Por outro lado, quando há disputas entre os sócios, o precatório pode se tornar um ponto de litígio: quem tem direito ao valor? Ele será partilhado proporcionalmente? Vai para um sócio que o negociará posteriormente? Nessas situações, é comum que o crédito seja judicialmente bloqueado até que se resolva a questão de titularidade ou que seja vendido com anuência de todos os envolvidos.

Também é importante observar que, se o precatório estiver em nome da empresa, ele não pode ser transferido diretamente a um sócio sem o devido processo legal, o que inclui alteração contratual, formalização da cessão ou ajuste no processo de dissolução. Um erro nessa etapa pode comprometer o pagamento futuro e até gerar disputas judiciais.
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