O precatório complementar é um novo título expedido para complementar valores que não foram incluídos no precatório original, seja por erro de cálculo, atualização monetária posterior, inclusão de juros ou reconhecimento de parcelas que não estavam contabilizadas inicialmente. Em outras palavras, é um valor adicional que o ente público deve pagar ao credor por decisão judicial.
Esse tipo de precatório geralmente surge após uma revisão judicial ou administrativa que identifica diferença entre o valor efetivamente pago e o que o credor ainda tem direito a receber. Uma vez reconhecido o complemento, ele entra na fila de precatórios com nova data de expedição, ou seja, não herda a posição do precatório original, o que pode representar uma nova espera.
Importante destacar que o precatório complementar não anula nem substitui o original, eles coexistem. O primeiro precatório permanece válido, enquanto o complementar se refere exclusivamente ao valor adicional. Isso exige do credor atenção redobrada para entender sua situação e seus direitos frente a dois títulos distintos.

Por conta do novo prazo e das condições atualizadas, o precatório complementar também pode ser negociado no mercado, mas com valor de mercado proporcional à sua posição na fila e à confiabilidade do ente devedor. Investidores e compradores avaliam esses fatores cuidadosamente antes de fazer uma proposta.
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