Quando se trata de precatórios, entender a diferença entre um crédito habilitado e um não habilitado é essencial para garantir o recebimento do valor ou até mesmo viabilizar uma venda com segurança. Esses termos se referem ao status jurídico do crédito dentro do processo judicial e têm impacto direto na validade e liquidez do precatório.
Um crédito habilitado é aquele que já foi reconhecido pelo tribunal, com decisão judicial definitiva (trânsito em julgado), devidamente inserido na lista de precatórios e vinculado ao CPF ou CNPJ correto do credor. Ele está regularizado, com documentação completa e apto a ser pago, obedecendo à ordem cronológica e ao orçamento do ente devedor. Esse tipo de crédito é o ideal para venda ou cessão.
Já o crédito não habilitado é aquele que, por alguma razão, ainda não foi reconhecido formalmente no processo de precatório. Isso pode ocorrer por ausência de documentação, pendência de habilitação de herdeiros, divergência de dados ou até mesmo falta de requerimento formal para inclusão. Nesses casos, o crédito não pode ser pago, e tampouco vendido com segurança, até que a habilitação seja concluída.

A habilitação pode ser solicitada no próprio processo judicial ou em incidente específico, sempre acompanhada da documentação necessária. Sem esse procedimento, o precatório pode permanecer indefinidamente fora da fila de pagamento, mesmo com uma decisão favorável já proferida.
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