Diferença entre RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e precatórios

Quando o poder público é condenado judicialmente a pagar uma quantia a um cidadão ou empresa, esse valor pode ser requisitado por meio de precatórios ou RPVs — Requisições de Pequeno Valor. Apesar de parecidos, esses dois instrumentos possuem diferenças importantes que impactam diretamente o prazo e a forma de recebimento.

A principal distinção entre eles está no valor da dívida. As RPVs são utilizadas para pagamentos de menor valor, com limites definidos por cada ente federativo. No caso da União, por exemplo, o teto atual é de 60 salários mínimos. Se o valor da condenação for superior a esse limite, a requisição é feita por precatório, com prazos bem mais longos.

Além disso, o prazo para pagamento é muito diferente: RPVs são quitadas em até 60 dias, contados da requisição. Já os precatórios seguem um cronograma anual, com fila de espera que pode durar anos, conforme a data de inclusão no orçamento e a capacidade de pagamento do ente devedor.

Para o credor, entender essa diferença é essencial na hora de planejar o recebimento ou negociar a venda do crédito. Enquanto as RPVs dificilmente entram no mercado de cessão por causa da agilidade no pagamento, os precatórios, por sua vez, são frequentemente vendidos com deságio, já que exigem mais tempo de espera e envolvem maior complexidade jurídica.

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