Entender a diferença entre precatórios alimentares e comuns é essencial para quem busca negociar esse tipo de crédito ou simplesmente deseja compreender melhor o tempo e a forma de recebimento. Embora ambos sejam ordens de pagamento emitidas pela Justiça após uma condenação definitiva contra o poder público, eles possuem finalidades e prioridades diferentes.
Os precatórios alimentares têm origem em ações judiciais relacionadas a salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, entre outros direitos ligados à subsistência. Por isso, a Constituição garante a eles prioridade na fila de pagamento. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência também podem ter direito a prioridade especial nesses casos.
Já os precatórios comuns são aqueles que envolvem valores decorrentes de indenizações por desapropriações, cobranças contratuais ou decisões não relacionadas diretamente à renda do credor. Por terem caráter não alimentar, entram após os alimentares na ordem cronológica de pagamento — o que pode significar uma espera significativamente maior.
Essa diferença influencia diretamente o valor de mercado do precatório, caso o credor deseje vendê-lo. Precatórios alimentares, por terem prioridade e menor risco de atraso, tendem a ter um deságio menor na negociação, o que significa maior valor líquido na venda. Já os comuns podem sofrer um deságio maior, especialmente quando emitidos por entes devedores com histórico de atrasos.
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