O pagamento de precatórios pelos entes federativos é uma obrigação constitucional. No entanto, diante das dificuldades financeiras de muitos estados e municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em situações excepcionais, os chamados parcelamentos extraordinários — uma medida que busca viabilizar o pagamento sem comprometer serviços públicos essenciais. ⚖️📉
Esses parcelamentos estão previstos no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), especialmente após a Emenda Constitucional 113/2021, que flexibilizou regras e prazos. O STF passou a regulamentar e fiscalizar a adesão e execução desses parcelamentos, exigindo contrapartidas dos entes devedores e acompanhamento por meio do CNJ e dos tribunais locais. 🧮📊
Para aderir ao parcelamento, o ente deve comprovar estado de calamidade financeira, apresentar plano de pagamento validado pelo tribunal competente e respeitar as prioridades constitucionais (idosos, doentes graves, pessoas com deficiência). O STF também determinou que os valores pagos no parcelamento devem respeitar percentuais mínimos da receita corrente líquida. 📈📋
Apesar de aliviar momentaneamente o caixa dos devedores, o parcelamento extraordinário dilata o prazo de recebimento para os credores e exige atenção redobrada quanto ao cumprimento dos cronogramas. Caso o ente atrase parcelas ou desrespeite as regras, o STF pode determinar sequestro de valores ou até suspensão do regime especial. 🚨⏳
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