Os precatórios coletivos são expedidos em nome de um grupo de pessoas — como servidores públicos, aposentados ou associados — que ingressam com uma ação judicial por meio de entidade representativa ou sindicato. Nesses casos, além da divisão do valor principal entre os beneficiários, é preciso entender como ficam os honorários advocatícios envolvidos. 🧾🤝
Existem, em regra, dois tipos de honorários que incidem em ações coletivas:
🔹 Honorários contratuais: pactuados entre os advogados e os representados;
🔹 Honorários sucumbenciais: pagos pela parte vencida (ente público), conforme percentual fixado pelo juiz na sentença. 📜💼
Nos precatórios coletivos, os honorários contratuais geralmente são descontados proporcionalmente da cota-parte de cada beneficiário, conforme previsão no contrato ou nos autos. Já os honorários sucumbenciais são destinados exclusivamente aos advogados e incluídos no precatório de forma separada, com CPF/CNPJ próprio. 🔍📩
É importante que os representados tenham ciência dos percentuais acordados previamente, especialmente em ações promovidas por sindicatos ou associações, para evitar surpresas no momento do saque. Caso haja disputa ou ausência de contrato, o juiz pode determinar o percentual com base na atuação do profissional, e o valor será retido judicialmente. 📑⚠️
🔹 Premium Office Precatório: transparência e orientação em precatórios coletivos
A Premium Office Precatório oferece consultoria completa para beneficiários e advogados em ações coletivas, orientando sobre cálculos, honorários, cessões e levantamento de valores. Se você faz parte de um precatório coletivo ou representa um grupo, fale com nossa equipe para ter segurança em cada etapa do processo.
📧 E-mail: felipeandrade@premiumofficeprecatorio.com
📞 Entre em contato: (21) 99733-3811 | (21) 98645-0262 | (21) 98114-6880

