🔒 Quando é possível pleitear bloqueio de valores da União por precatórios?

Apesar da obrigatoriedade constitucional de pagamento dos precatórios por parte da União, em alguns casos o credor pode se ver obrigado a pleitear judicialmente o bloqueio de valores da Fazenda Pública para garantir o cumprimento da decisão. Esse procedimento é excepcional, mas juridicamente possível quando comprovado o descumprimento da ordem judicial. ⚖️⏳


O bloqueio de valores da União costuma ser solicitado quando, mesmo após a expedição do precatório, a Fazenda Pública não realiza o depósito dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, o credor ou seu advogado pode requerer ao juiz da execução que determine o bloqueio via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário), especialmente em casos de RPVs ou ordens de pagamento prioritárias. 🧾📉


Além disso, o bloqueio pode ser autorizado quando há ordem judicial específica não cumprida, como decisões determinando pagamento de parcelas vencidas, prioridades constitucionais (idosos, doentes graves, PCDs) ou repasses obrigatórios ao tribunal. O Judiciário entende que, nesses casos, é legítimo o uso de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação. 📌🔍


Vale lembrar que o pedido de bloqueio deve ser bem fundamentado, com provas de inadimplência ou desrespeito à ordem judicial. O juiz analisará se a medida é proporcional e necessária, já que o bloqueio direto em contas da União é uma ação extrema e nem sempre aceita de imediato. Por isso, o acompanhamento técnico e estratégico é essencial. 🧠📚


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Na Premium Office Precatório, atuamos lado a lado com nossos clientes para garantir o cumprimento efetivo das decisões judiciais. Se seu precatório federal não foi pago no prazo ou está em risco de inadimplência, nossa equipe jurídica pode analisar o caso e, se cabível, requerer o bloqueio de valores com base legal e segurança técnica.

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