Apesar de representar uma conquista judicial consolidada, o precatório pode ser emitido com bloqueio total ou parcial por ordem judicial. Esse bloqueio ocorre quando há outra ação judicial em curso contra o credor — como dívidas tributárias, execuções civis, trabalhistas ou até disputas de herança — que justifica a retenção do valor. ⚖️🚫
O bloqueio pode ser determinado antes ou depois da expedição do ofício requisitório, dependendo do momento em que o juiz da outra ação for informado da existência do crédito. Tribunais, ao receberem a ordem de penhora, comunicam a restrição ao setor de precatórios, impedindo o levantamento do valor até nova decisão judicial. 📩💰
Entre os casos mais comuns estão: execuções fiscais (dívidas com o Estado), pensão alimentícia, disputas societárias e inventários sem partilha definida. Nesses cenários, o juiz entende que o precatório é um bem penhorável, e autoriza o bloqueio como forma de garantir o pagamento da dívida principal. 🔍📑
É importante destacar que o bloqueio não cancela o precatório, mas impede seu saque até que haja um desfecho judicial. O credor pode recorrer, contestar a penhora ou apresentar proposta de acordo. Por isso, acompanhar todos os processos em seu nome é fundamental para evitar surpresas e atrasos. 👁️🗂️
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