Durante a tramitação e pagamento de precatórios, é possível que o crédito do beneficiário seja bloqueado parcial ou totalmente por diferentes motivos. Esses bloqueios podem ocorrer por decisão judicial ou ato administrativo, e compreender a diferença entre eles é essencial para resolver a situação de forma eficiente e legal. Ambos impedem o levantamento imediato dos valores, mas têm naturezas e origens distintas.
⚖️ O que é o bloqueio judicial?
O bloqueio judicial ocorre por determinação expressa de um juiz. Ele pode ser resultado de penhora em ação de cobrança, execução fiscal, dívida ativa, partilha em inventário, pensão alimentícia, entre outros motivos. Nesses casos, o valor é retido por ordem judicial e só poderá ser liberado após autorização do magistrado responsável ou resolução do conflito judicial que originou a retenção. É o tipo de bloqueio que exige petições e decisões formais para liberação.
🧾 O que é o bloqueio administrativo?
Já o bloqueio administrativo é realizado diretamente pelos órgãos pagadores, contadorias judiciais ou tribunais, geralmente por inconsistências cadastrais, pendências documentais, erros na conta bancária informada ou duplicidade de informações. Não envolve decisão judicial e pode, muitas vezes, ser resolvido por meio de atualização cadastral, apresentação de documentos ou correção de dados no processo.
🕵️♂️ Como identificar e resolver cada tipo
Para saber o tipo de bloqueio, é preciso acessar o processo judicial do precatório ou o sistema do tribunal (como o e-Precatório, por exemplo). Se houver decisão registrada ou petição de terceiros, trata-se de bloqueio judicial. Se o motivo for meramente técnico ou cadastral, provavelmente é administrativo. Em ambos os casos, é recomendável contar com assessoria especializada para solucionar rapidamente e garantir o levantamento seguro dos valores.
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