A cessão de crédito com escritura pública é o procedimento jurídico que formaliza a transferência de um direito de crédito (como precatórios) de uma pessoa para outra, com fé pública. No caso dos precatórios, essa operação é comum quando o credor opta por vender seu título a terceiros — geralmente empresas especializadas — em troca de pagamento imediato.
📄 Por que utilizar escritura pública?
A escritura pública garante segurança jurídica, autenticidade e validade da operação perante terceiros e o Poder Judiciário. Ela é feita em cartório de notas, com a presença do cedente (quem vende) e do cessionário (quem compra), e deve conter todos os dados da cessão, como: valor do precatório, dados das partes, processo de origem, número do precatório e condições do negócio. Esse documento é exigido para averbação no processo judicial.
⚖️ Como é feito o procedimento?
O processo de cessão ocorre em três etapas:
- Análise jurídica do precatório pela empresa compradora;
- Lavratura da escritura pública em cartório, com apresentação de documentos pessoais, dados do precatório e assinatura das partes;
- Petição judicial solicitando a averbação da cessão nos autos do processo, com envio da escritura pública ao juiz. Após o deferimento, o novo titular do crédito (cessionário) passa a figurar no processo como credor.
📌 Cuidados essenciais
É fundamental verificar se o precatório ainda não foi pago nem bloqueado, se há recursos pendentes e se todos os dados estão atualizados. Além disso, é recomendável que a cessão seja realizada com apoio de advogado, que oriente sobre os efeitos fiscais, direitos envolvidos e eventuais riscos. A escritura pública só é eficaz quando a operação está juridicamente viável e validada no processo judicial.
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