✍️ O Que é a Renúncia Parcial para Transformação de Precatório em RPV?

A renúncia parcial é uma estratégia jurídica que permite ao credor abrir mão de parte do valor a que tem direito para que o crédito total se enquadre no limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O objetivo é acelerar o recebimento da quantia, já que as RPVs são pagas em um prazo muito mais curto do que os precatórios tradicionais — geralmente em até 60 dias após a requisição.


💡 Quando vale a pena fazer essa renúncia?

A renúncia faz sentido quando o valor total do precatório ultrapassa apenas um pouco o limite da RPV do ente devedor (União, estado ou município). Em vez de esperar anos na fila cronológica de precatórios, o credor pode abrir mão da diferença para que o restante se enquadre como RPV e receba rapidamente. Exemplo: se o teto da RPV estadual for R$ 20 mil, e o precatório for de R$ 22 mil, o credor pode renunciar aos R$ 2 mil excedentes e receber os R$ 20 mil como RPV.


⚖️ Como é feita essa solicitação?

A renúncia deve ser manifestada expressamente nos autos do processo, geralmente por meio de petição assinada pelo advogado do credor. O juiz, então, homologa a renúncia e solicita a expedição da RPV em vez do precatório. Importante: essa renúncia é irretratável, ou seja, não pode ser desfeita depois, e vale apenas para o valor que excede o limite legal.


📌 O que o credor deve considerar antes de decidir?

Antes de renunciar, é essencial avaliar quanto tempo o precatório levaria para ser pago, qual o valor exato a ser perdido, e se a antecipação financeira compensa essa diferença. Também é importante considerar se o ente público costuma pagar as RPVs em dia. Em muitos casos, a renúncia representa uma vantagem prática e financeira, especialmente para quem precisa dos valores com urgência.


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