📑 Diferença entre Pagamento por Ordem Cronológica e Acordo Direto

Quando um precatório é expedido, o credor pode receber o valor de duas formas principais: pelo pagamento por ordem cronológica ou por meio de um acordo direto com o ente público devedor. Ambos os mecanismos são previstos em lei, mas funcionam de maneira distinta e impactam diretamente no prazo e valor final recebido pelo beneficiário.


📅 O que é o pagamento por ordem cronológica?

O pagamento por ordem cronológica segue a fila oficial de precatórios, definida pela data de expedição. Isso significa que o credor só receberá seu valor quando chegar sua vez, conforme a ordem estabelecida no orçamento público e de acordo com os recursos disponíveis. Esse modelo garante isonomia entre os credores, mas pode resultar em esperas que ultrapassam 10 ou até 20 anos, especialmente em estados e municípios com grande volume de dívidas judiciais.


🤝 O que é o acordo direto?

O acordo direto é uma forma de antecipar o recebimento, onde o credor aceita um deságio (desconto) sobre o valor total do precatório em troca do pagamento mais rápido. Essa negociação é feita diretamente com o ente devedor, geralmente com mediação do tribunal responsável. O deságio costuma variar entre 20% e 40%, dependendo do local e do edital de acordo vigente. Essa opção é vantajosa para quem não quer esperar anos na fila e aceita receber um valor menor com mais agilidade.


⚖️ Qual é a melhor opção?

A resposta depende do perfil do credor. Quem pode esperar e deseja receber o valor integral pode optar pela ordem cronológica. Já quem precisa de recursos mais imediatos ou prefere antecipar e encerrar o processo, pode se beneficiar do acordo direto. É essencial analisar a situação financeira do devedor, o tempo médio de pagamento no estado ou município e o percentual de deságio oferecido no momento.


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