No universo jurídico, especialmente quando se trata de ações contra o poder público, entender os termos técnicos faz toda a diferença. Dois conceitos que geram confusão são o precatório requisitado e o precatório expedido. Embora estejam ligados à mesma obrigação de pagamento, eles representam etapas distintas dentro do processo judicial.
📝 O que é o Precatório Requisitado?
O precatório requisitado ocorre quando o juiz responsável pela execução do processo envia uma requisição de pagamento ao presidente do tribunal competente, após o trânsito em julgado da decisão que condenou o ente público ao pagamento. Esse é o momento em que se formaliza a dívida judicial, indicando o valor a ser pago, quem deve receber e outros dados processuais. Essa etapa é fundamental para o início da tramitação do precatório.
📤 O que é o Precatório Expedido?
Já o precatório expedido é a etapa posterior: significa que o tribunal analisou e aceitou a requisição de pagamento, dando origem ao precatório em si. A partir daí, ele entra oficialmente na fila de pagamento, seguindo a ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal e obedecendo ao orçamento público do devedor. Ou seja, só após a expedição é que o valor passa a ser contabilizado como dívida do ente público.
🔄 Requisitado x Expedido: uma questão de andamento
Podemos resumir da seguinte forma: o precatório requisitado é o pedido de pagamento; o precatório expedido é a formalização desse pedido dentro do sistema judicial. Ambos são essenciais, mas o segundo representa um avanço no processo — o momento em que o precatório entra oficialmente na lista de débitos da Fazenda Pública e começa a contar prazos para pagamento, conforme o regime vigente (geral ou especial).
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