Precatórios de pensionistas e aposentados: o que muda? 👵👴

Os precatórios de aposentados e pensionistas são bastante comuns, especialmente em ações contra o INSS ou regimes próprios de previdência de estados e municípios. Essas ações normalmente tratam de revisões de benefícios, atrasos no pagamento ou diferenças salariais. Mas o que muitos não sabem é que essa categoria de precatório possui algumas regras específicas e vantagens legais. 📜


A principal diferença está na natureza alimentar desses precatórios. Isso significa que eles têm prioridade de pagamento em relação aos precatórios comuns (indenizatórios, contratuais etc.), conforme determina a Constituição Federal. Além disso, se o beneficiário tiver mais de 60 anos, for portador de doença grave ou pessoa com deficiência, pode ter direito ao pagamento prioritário de até 3 vezes o teto de Requisição de Pequeno Valor (RPV). ⚖️


Outra mudança relevante é que os herdeiros de aposentados e pensionistas também podem ter direito ao precatório, desde que realizem a habilitação no processo judicial após o falecimento do titular. Para isso, é necessário apresentar documentação completa e observar o trâmite de inventário ou partilha, o que pode influenciar nos prazos e forma de pagamento. 🧾


Com as recentes reformas e emendas constitucionais, alguns estados e a União tentaram limitar ou postergar os pagamentos, inclusive os de natureza alimentar. No entanto, o STF tem reafirmado a proteção constitucional dos aposentados e pensionistas, garantindo que seus créditos não sejam prejudicados por medidas fiscais ou orçamentárias arbitrárias. 👩‍⚖️


Saber como funcionam os precatórios para essa categoria é essencial para exercer o direito ao recebimento com prioridade, segurança e estratégia. Além disso, compreender as regras permite avaliar alternativas como a venda do crédito com melhores condições, respeitando a prioridade legal e o valor atualizado do título. ✅


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