Diferença entre precatório definitivo e provisório ⚖️

O universo dos precatórios possui diversas classificações importantes, e uma delas está relacionada ao estágio do processo judicial que originou o crédito. Nesse contexto, surgem os termos precatório definitivo e precatório provisório, que representam momentos distintos da ação e têm impactos diretos no direito ao recebimento do valor. 📑


O precatório definitivo é aquele expedido após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não cabe mais nenhum recurso e o processo está encerrado. Ele representa um crédito consolidado, líquido e certo, pronto para entrar na ordem de pagamento. Esse é o modelo mais comum e seguro, pois garante ao credor o direito inquestionável ao valor. ✅


Já o chamado precatório provisório ocorre quando o juiz autoriza a expedição antes do trânsito em julgado, com base em decisões ainda recorríveis. Essa prática é rara e polêmica, pois envolve valores que ainda podem ser modificados por instâncias superiores. Por isso, precatórios provisórios não são aceitos para pagamento imediato e não entram na proposta orçamentária até que se tornem definitivos. ⚠️


A principal diferença, portanto, está na segurança jurídica e no estágio processual. O precatório definitivo garante que o valor será pago (respeitada a ordem cronológica ou prioridade legal), enquanto o provisório é uma previsão de crédito, sujeita à confirmação posterior. Além disso, investidores e compradores de precatórios normalmente só negociam títulos definitivos, devido ao risco envolvido. 💼


Para o credor, entender essa distinção é fundamental na hora de planejar o recebimento ou avaliar uma possível venda do título. Saber se seu precatório é provisório ou definitivo ajuda a evitar frustrações, garantir segurança e tomar decisões mais estratégicas no mercado de precatórios. 🧠


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