O acordo direto com estados é uma alternativa oferecida aos credores de precatórios estaduais que desejam antecipar o recebimento do valor devido, com um desconto previamente definido. Essa possibilidade vem sendo adotada por diversos entes federativos como forma de desafogar a fila de pagamentos e ao mesmo tempo negociar dívidas judiciais de forma mais rápida e eficiente. 📜
O primeiro passo para participar do acordo direto é verificar se o estado devedor possui programa de conciliação vigente. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros, frequentemente abrem editais públicos com prazos definidos para credores manifestarem interesse. Esse processo normalmente é conduzido pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado ou pela Procuradoria-Geral. 🔎
Com o edital aberto, o credor — ou seu advogado — deve realizar o cadastro formal no portal do tribunal ou órgão indicado, preenchendo formulários, informando os dados do precatório (número, natureza, valor) e anexando documentos como CPF/CNPJ, procuração e dados bancários. Também é necessário aceitar o desconto proposto, que pode variar entre 20% e 40%, dependendo da política estadual. 💼
Após a inscrição, o pedido passa por análise técnica e jurídica. Se estiver tudo certo, o acordo é homologado judicialmente, o valor é incluído em lote específico de pagamento e, em seguida, é liberado ao credor conforme cronograma do estado. O processo pode levar alguns meses, mas costuma ser muito mais rápido do que aguardar na fila convencional de precatórios. ⏳
É importante ressaltar que, apesar do desconto, o acordo direto pode ser uma excelente opção para quem deseja liquidez imediata ou não pode esperar anos pelo pagamento integral. No entanto, é fundamental avaliar se o programa está em vigor, quais são suas regras e se a negociação realmente compensa no seu caso específico. ✅
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