Em 2025, o cenário dos precatórios mudou significativamente com atualizações no texto constitucional, resoluções do CNJ/CJF e alterações orçamentárias — tudo para trazer mais transparência, agilidade e previsibilidade a essa importante categoria de dívida pública. Confira abaixo os principais impactos:
📌 1. Fim do “subteto” orçamentário — Emenda Constitucional 126/2022
Até o final de 2024, estava em vigor o chamado “subteto” sobre precatórios: um limite artificial dentro do teto de gastos, reduzindo os valores efetivamente pagos aldanth.com.brjusbrasil.com.br. A partir de 2025, esse bloqueio deixou de existir, e os entes públicos são obrigados a incluir integralmente na LOA os precatórios vencidos até 2 de abril do exercício anterior jusbrasil.com.br+1gov.br+1. Isso sinaliza um marco para o cumprimento do pagamento no prazo constitucional.
📌 2. Mais verba alocada em 2025 — LOA e dados do MPO
Na Lei Orçamentária Anual de 2025, foram destinados cerca de R$ 70,7 bilhões para mais de 155 mil precatórios federais, cobrindo 250 mil beneficiários jusbrasil.com.br+2trabalhistalegal.com.br+2www2.camara.leg.br+2www2.camara.leg.brtrabalhistalegal.com.br+3gov.br+3mydasprecatorios.com.br+3. Esse aumento reflete a necessidade de quitar dívidas acumuladas e reforça o compromisso com pagamento integral, agora sem subteto restritivo.
📌 3. Nova resolução do CJF — Resolução 945/2025
O Conselho da Justiça Federal atualizou a norma de gestão, fortalecendo o combate a atrasos, dando mais transparência, definindo prioridades e normatizando procedimentos para pagamento antecipado em casos excepcionais (como enchentes, calamidades etc.) mdparticipacoes.com.br+1jusbrasil.com.br+1trabalhistalegal.com.br+1juspago.com+1. Essa modernização visa acelerar a execução e reduzir a deterioração do valor do crédito.
📌 4. Normas do CNJ – aprimoramentos em Resolução 303/2019
Em 7 de janeiro de 2025, o CNJ aprovou mudanças na gestão dos precatórios, alinhando procedimentos ao entendimento do STF e clareando obrigações como:
- incidência de impostos sobre honorários advocatícios;
- maior transparência quanto à ordem cronológica e às superpreferências;
- aplicação estrita das decisões da ADI 7064/7065 que derrubaram dispositivos das PECs 113/114 blog.precatorioshop.com.br+3mdparticipacoes.com.br+3juspago.com+3blog.precatorioshop.com.br+5trf2.jus.br+5trabalhistalegal.com.br+5jusbrasil.com.br.
Isso traz segurança jurídica aos credores e operadores do mercado.
📌 5. Regime de pagamento e calendário 2025
Com o fim do subteto, os precatórios expedidos até 2 de abril de 2024 devem ser pagos até dezembro de 2025. Os de abril a dezembro de 2024 entram no orçamento de 2026 economicnewsbrasil.com.brmydasprecatorios.com.br+3mdparticipacoes.com.br+3jusbrasil.com.br+3. Em geral, os pagamentos federais ocorrerão em duas fases — até julho e até novembro — respeitando prioridades como naturezas alimentares, idosos e pessoas com deficiência mdparticipacoes.com.br+4economicnewsbrasil.com.br+4juspago.com+4.
🎯 Resumo dos impactos legislativos em 2025
- Subteto extinto (EC 126/22) — pagamento integral obrigatório;
- Verba recorde na LOA 2025, com R$ 70,7 bi reservados;
- Modernização de gestão (CJF Res. 945/2025) — mais agilidade;
- Aprimoramentos pelo CNJ — transparência, prioridades e segurança jurídica;
- Calendário estruturado — pagamentos previstos em até duas ondas.
✅ O que fazer se você tem um precatório?
- Verifique se seu título foi incluído na LOA 2025, conferindo no portal do tribunal ou com seu advogado.
- Acompanhe o calendário específico do tribunal (TRF/TJ), por vezes até julho e novembro jusbrasil.com.brjusbrasil.com.br+4blog.precatorioshop.com.br+4trabalhistalegal.com.br+4trabalhistalegal.com.breconomicnewsbrasil.com.br+1blog.precatorioshop.com.br+1.
- Avalie alternativas como antecipação, cessão ou acordos diretos, diante da nova previsibilidade.
- Mantenha atenção às resoluções do CNJ/CJF para garantir a correta aplicação de superpreferências, prioridades e tributos nos honorários.
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