⚖️ Diferença entre precatório judicial e administrativo

Quando se fala em precatórios, muitas pessoas imaginam que todos eles têm a mesma origem e regras. No entanto, existe uma distinção importante entre precatório judicial e precatório administrativo — e entender essa diferença é essencial para saber seus direitos, os prazos de pagamento e até as possibilidades de negociação. Vamos esclarecer tudo neste artigo! 📚🔍


📌 1. O que é um precatório judicial?

O precatório judicial é aquele decorrente de uma decisão judicial definitiva (ou seja, quando não cabe mais recurso), em que o ente público foi condenado a pagar um valor ao credor. Ele surge após um processo completo no Judiciário, geralmente envolvendo causas como:

  • Aposentadorias e pensões;
  • Diferenças salariais de servidores;
  • Indenizações por desapropriação ou danos morais;
  • Débitos tributários reconhecidos judicialmente.

Após o trânsito em julgado da ação, é expedido o precatório pelo juiz, que será incluído no orçamento do ente devedor. 🏛️📄


📌 2. E o que é um precatório administrativo?

Já o precatório administrativo é originado de reconhecimento espontâneo da administração pública, sem a necessidade de um processo judicial. Ele ocorre, por exemplo, quando a Fazenda reconhece um direito a determinado valor (como uma restituição indevida ou diferença salarial) e o transforma em um título a ser pago por precatório.

Ainda que tenha natureza semelhante ao judicial, o precatório administrativo não depende de sentença judicial, mas deve obedecer às mesmas regras constitucionais quanto à fila, prazos e ordem de pagamento. ✍️🏢


📌 3. Principais diferenças entre os dois

CaracterísticaPrecatório JudicialPrecatório Administrativo
OrigemSentença judicial definitivaReconhecimento pela administração
Necessidade de processoSimNão
Prazo de expediçãoApós trânsito em julgadoApós despacho administrativo
FrequênciaMais comumMais raro
Contestação pelo ente públicoMenor (já houve sentença)Maior possibilidade de revisão

📌 4. E quanto ao pagamento e negociação?

Ambos os tipos entram na fila de pagamento do mesmo modo, conforme a ordem cronológica do tribunal e a natureza (alimentar ou comum). No mercado de cessão, o precatório judicial é considerado mais seguro, por ter respaldo de sentença definitiva, enquanto o administrativo pode ser visto com mais cautela por investidores, exigindo uma due diligence mais rigorosa. ⚠️💼


🎯 Resumo:

  • Precatório judicial decorre de sentença definitiva;
  • Precatório administrativo vem de reconhecimento direto pela administração pública;
  • Ambos seguem regras constitucionais para pagamento, mas têm origens e riscos distintos.

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