Muitos credores têm dúvidas sobre como funciona o pagamento de precatórios, especialmente quando o devedor é a União (precatório federal) ou um Estado ou Município (precatório estadual/municipal). Embora todos estejam previstos na Constituição, as regras práticas e os prazos de pagamento variam bastante entre eles. Vamos entender essas diferenças para que você saiba o que esperar e como se planejar. 🧾💡
📌 1. Precatórios federais: maior previsibilidade
Os precatórios federais, pagos pela União, INSS, autarquias e fundações públicas, seguem uma sistemática mais organizada e previsível. A responsabilidade pelo pagamento é do Tesouro Nacional, e os valores são pagos por meio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), normalmente através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
A União tem histórico de respeitar o prazo constitucional:
- Precatórios expedidos até 1º de julho são pagos até 31 de dezembro do ano seguinte.
- Pagamentos priorizados (idosos, doentes, PCDs) têm preferência e, muitas vezes, são liberados em meses. 🗓️✅
📌 2. Precatórios estaduais e municipais: mais lentidão e incerteza
Já os precatórios estaduais e municipais seguem regras definidas por cada Tribunal de Justiça (TJ) e pelo orçamento do próprio Estado ou Município. Aqui, os prazos são menos previsíveis, e muitos entes estão em regime especial de pagamento, que permite parcelamentos e postergações com base em dificuldades fiscais.
Em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, os atrasos podem ultrapassar 5 a 10 anos, enquanto em São Paulo e Paraná, há maior organização e celeridade. ⚠️📉
📌 3. Ordem de pagamento e prioridade
Ambos seguem a ordem cronológica, mas:
- Os precatórios federais seguem lista nacional organizada pelos TRFs, com maior controle judicial.
- Os estaduais e municipais variam conforme a gestão local e podem incluir acordos diretos com deságio, compensações ou uso de leilões judiciais para priorizar alguns credores.
A preferência por idade ou enfermidade é aplicada em todos os casos, mas com procedimentos diferentes entre tribunais. 🧓🧑⚖️
📌 4. Segurança e risco
De modo geral:
✔️ Precatórios federais: mais segurança, prazos mais curtos, menor risco político.
⚠️ Precatórios estaduais e municipais: maior risco de atraso, variação de gestão orçamentária e possibilidade de judicialização adicional.
Por isso, quem tem um precatório estadual ou municipal costuma avaliar a venda com deságio como alternativa para evitar anos de espera. Já quem tem precatório federal pode aguardar com mais tranquilidade ou negociar valores mais altos no mercado secundário. 💵📊
🎯 Resumo:
- Precatórios federais têm maior previsibilidade e organização, com pagamentos geralmente em dia.
- Precatórios estaduais e municipais apresentam variação conforme o ente devedor, com atrasos frequentes.
- Ambos seguem regras constitucionais, mas a execução prática é muito distinta entre as esferas.
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