Recebeu um precatório e não sabe como informá-lo no Imposto de Renda (IR)? Saiba que a Receita Federal exige a declaração correta desses valores, mesmo que isentos. O não preenchimento adequado pode gerar malha fina, cobrança indevida de imposto ou até problemas futuros com a restituição. 📌📊
📌 1. O que é preciso declarar?
Você deve declarar qualquer valor recebido via precatório no ano-base da sua declaração. A forma correta depende da natureza do precatório:
- Alimentar (salários, aposentadorias, pensões, indenizações): parte pode ser isenta, parte tributável;
- Comum (indenizações civis, desapropriações, tributos pagos indevidamente): em geral são tributáveis.
É importante ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelo tribunal ou advogado responsável. 🧾✅
📌 2. Onde lançar o precatório na declaração?
Você pode precisar preencher até três fichas diferentes no programa da Receita Federal, conforme o caso:
💡 a) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Se o valor do precatório corresponde a parcelas atrasadas de vários anos (como salários ou pensões), utilize a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
➡️ Indique o número de meses, fonte pagadora (ente público), e escolha o regime de tributação: exclusiva na fonte ou ajuste anual.
💡 b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Se parte do valor for isenta de IR (como indenizações por acidente ou doenças graves), registre essa parte na ficha de “Isentos e Não Tributáveis”, no campo correspondente (geralmente o item 26 – outros).
💡 c) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Caso o precatório não se encaixe como RRA (ex.: pagamento de única parcela, não acumulada), informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com os dados da fonte pagadora.
📌 3. E os honorários advocatícios?
Os honorários pagos ao advogado que atuou no processo podem ser deduzidos da base de cálculo, se pagos diretamente. Basta lançar na ficha Pagamentos Efetuados, com o CPF ou CNPJ do advogado e o código 61 (Advogados). 👨⚖️📉
📌 4. Declaração de herdeiros ou sucessores
Se o precatório foi recebido por herdeiros, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Espólio”, conforme o tipo de partilha (judicial ou extrajudicial). Também é importante declarar a entrada dos valores na ficha de Bens e Direitos, se ainda não constava. ⚠️📂
🎯 Resumo prático:
- Separe o informe de rendimentos com detalhes do precatório;
- Use a ficha adequada no IR (RRA, Isentos ou Tributáveis);
- Deduze honorários, se aplicável;
- Consulte um contador em caso de valores altos ou situações complexas.
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