⚖️ Precatório alimentar x precatório comum: entenda a diferença

Quando o poder público é condenado judicialmente a pagar uma dívida, o valor é requisitado por meio de um precatório. No entanto, nem todos os precatórios são iguais: eles se dividem em duas categorias principais — o precatório alimentar e o precatório comum. Saber essa diferença é essencial para entender a ordem de pagamento, o prazo e até o valor de mercado do crédito. 📄📊


📌 O que é precatório alimentar?

O precatório alimentar decorre de ações relacionadas à subsistência ou renda do credor, como:

  • Salários e vencimentos de servidores públicos
  • Aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários
  • Indenizações por morte ou invalidez

Esse tipo de precatório tem prioridade no pagamento e pode ser antecipado em caso de idade avançada (a partir de 60 anos), doença grave ou deficiência física. Por isso, ele é considerado mais valioso e seguro no mercado de cessões. 👵🏽👨‍⚕️💰


📌 O que é precatório comum?

Já o precatório comum se refere a dívidas não alimentares, como:

  • Indenizações por desapropriação
  • Restituição de tributos pagos indevidamente
  • Multas contratuais e obrigações civis

Ele segue a ordem cronológica geral e não tem prioridade de pagamento, exceto em raras exceções. Por isso, seu recebimento tende a ser mais demorado e seu valor de mercado geralmente tem maior deságio na venda. 🏗️📉


📊 Resumo das principais diferenças

CritérioPrecatório AlimentarPrecatório Comum
OrigemSalários, pensões, aposentadoriasTributos, desapropriações, contratos
Prioridade de pagamentoSimNão
Antecipação por idade/doençaSim (idosos, doentes, deficientes)Não
Valor de mercadoMais altoMenor, com maior deságio
Ordem de pagamentoPreferencialOrdem cronológica geral

🎯 Entender essa diferença ajuda o credor a planejar o recebimento, decidir se deve negociar o precatório e até a preparar a documentação correta. Muitos erros e atrasos ocorrem justamente pela confusão entre esses dois tipos de crédito judicial.


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