📄 Dúvidas mais frequentes ao preencher o contrato de cessão de precatórios

O contrato de cessão é um dos documentos mais importantes em uma negociação de precatórios. Ele formaliza a transferência do crédito judicial entre o cedente (vendedor) e o cessionário (comprador). No entanto, por envolver valores altos, implicações jurídicas e exigências processuais específicas, é comum surgirem dúvidas no momento de preenchimento do contrato.

Para garantir que a operação seja válida e segura, listamos abaixo as principais dúvidas que costumam aparecer — e como resolvê-las.


❓1. Preciso preencher o valor exato do precatório?

Sim, é fundamental. O contrato deve indicar:

  • O valor original do precatório;
  • O valor atualizado (com correções e juros, se possível);
  • E o valor da cessão (com ou sem deságio).

Essas informações garantem clareza para ambas as partes e ajudam o juiz a homologar a cessão.


❓2. Como identificar corretamente o precatório no contrato?

É necessário incluir no contrato:

  • Número do precatório;
  • Número do processo originário;
  • Nome do tribunal expedidor;
  • Nome completo do credor (cedente).

Esses dados evitam confusões com outros créditos e são exigidos no pedido judicial de averbação da cessão.


❓3. O contrato precisa ser registrado em cartório?

Sim, o ideal é que todas as assinaturas sejam reconhecidas em cartório. Além disso, a maioria dos tribunais exige contrato com firma reconhecida para validar a cessão no processo. Em algumas situações, pode ser necessário lavrar instrumento público, especialmente em cessões entre empresas ou com múltiplos cedentes.


❓4. É preciso anexar documentos ao contrato?

Sim. Os documentos mais comuns a serem anexados incluem:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão do precatório;
  • Procurações (caso haja representante legal);
  • Comprovante de regularidade do crédito (em alguns tribunais).

Esses anexos validam a identidade das partes e a situação do crédito.


❓5. Preciso de um advogado para preencher?

É altamente recomendável. O contrato de cessão deve prever cláusulas específicas, como:

  • Responsabilidade sobre eventuais bloqueios;
  • Forma de pagamento;
  • Direitos e deveres das partes;
  • Previsão de rescisão ou inadimplência.

Um advogado especializado garante que o contrato tenha segurança jurídica, respeite o Código Civil e possa ser aceito sem entraves no tribunal.


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